Redação dissertativa pronta para concurso público, vestibular, prova do
Enem.
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PRODUZIR É PRESERVAR. E VICE-VERSA
(Fonte: Gazeta do Povo)
Com a publicação da Lei 12.727/12 e do Decreto 7.830/12, na semana
passada, o governo federal dá por encerrada a polêmica sobre o novo Código
Florestal Brasileiro. Espero que a sociedade organizada também pense assim.
Entenda que depois de um intenso debate, que durou uma década, o país tem um
novo e democrático marco regulatório. Claro que os vetos aplicados pelo Palácio
do Planalto à matéria que veio do Congresso Nacional não agradam gregos e
troianos. Não poderia ser diferente, e nem era essa a intenção. Encerra-se aqui
uma fase, porque a discussão continua. Mas agora com base legal, onde todos
foram ouvidos e praticamente tudo foi ponderado.
Pode não ser o texto ideal, mas não tenho dúvida de que a redação da
nova lei contempla preservação e produção. Sempre na busca do equilíbrio, do
bom senso, da responsabilidade e da visão de futuro, seja ela sobre a
necessidade de produzir, alimentos e energia, como de preservar e recuperar,
matas, rios, fauna e flora. O desafio, então, está apenas no começo. A
definição das normativas foi dura, difícil e desgastante. Mas legítima e
necessária. Contudo, o grande enfrentamento ainda está por vir, que será colocar
o novo Código em prática, legitimar e garantir que a teoria seja aplicada no
dia a dia, cumprida, respeitada e fiscalizada em sua plenitude por
ambientalistas, ruralistas e pelo poder público.
É preciso que todos consigam enxergar e entender que estava impraticável
conviver com o Código Florestal de 1965. Mais difícil ainda estava compreender
as inúmeras intervenções promovidas na lei, que vieram através de portarias,
resoluções e decretos editados nesses quase 50 anos. Ao mesmo tempo em que as
regras definidas na década de 60 sempre foram claras e bastante rigorosas –
embora incompatíveis com a realidade do país – os remendos para adaptar a
legislação às novas exigências do mundo urbano e rural abriram precedentes,
criaram jurisprudência e tornaram a lei questionável. Em suma, criaram um
ambiente tão ruim para produzir quanto para preservar.
Pode ser que daqui a alguns anos, ou até mesmo agora, na regulamentação
e implantação da lei, descubra-se que alguns dispositivos contrariam não
interesses, mas as distintas realidades verificadas de Norte a Sul do Brasil.
As diferentes demandas sociais, econômicas e ambientais onde o Código pode não
encontrar aderência. Estamos falando de não conformidades que vão existir e que
vão precisar de adequações. A questão, então, não está fechada, mas apenas
delimitada. É o novo marco legal vai orientar as discussões, que podem ser
pontuais e específicas, bem como do mérito da matéria. Mas sempre sob a luz da
lei, de uma nova lei, amplamente legitimada pela sociedade.
E sem essa de que os vetos da presidente Dilma Rousseff impuseram uma
derrota da bancada ruralista no Congresso Nacional. Se é que existe um
derrotado, pode ter certeza que não são os ruralistas. Particularmente,
acredito que do debate só saíram vitoriosos. Com um mínimo de isenção, a partir
de qualquer avaliação é possível perceber que venceu a sociedade organizada,
que tem interesses distintos e diversos, mas que se permite ser regulada pela
democracia.
Para chegar aonde chegou, o novo Código Florestal exigiu que
ambientalistas e ruralistas, Executivo e Legislativo lançassem mão ou então
abrissem mão de estratégias, razões, paixões e ideais. Está certo que iso não
levou a nenhum consenso, é verdade. Mas fez com que prevalecesse o bom-senso ao
futuro do país, seja ele urbano ou rural, econômico ou ambiental. Porque não dá
para viver de extremos, nem morar numa selva e nem plantar banana às margens
dos rios.
Quero acreditar, portanto, que com o novo Código Florestal o Brasil
começa, enfim, a entender que produzir é preservar. E vice-versa.
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