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AVANÇO E ATRASO
(Fonte: O Dia,Wadih Damous)
O caminho da
legalização do casamento gay vem sendo trilhado há anos
Ao editar a Resolução
175, semana passada, o Conselho Nacional de Justiça pôs fim aos procedimentos
desiguais adotados nos tribunais estaduais, determinando a todos que autorizem
o casamento entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com a resolução, que tem força
de lei, “é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação,
celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre
pessoas do mesmo sexo”.
O caminho da
legalização do casamento gay vem sendo trilhado desde que o Supremo Tribunal
Federal reconheceu a família homoafetiva em 2011, ao conferir-lhe o direito à
união estável, antes possibilidade apenas para casais formados por homem e
mulher. Como o Artigo 226 da Constituição estabelece que a lei deverá facilitar
a conversão da união estável em casamento, os casais homossexuais passaram a
requerê-la na Justiça.
Cada tribunal, no
entanto, adotou procedimento próprio. No caso do Rio, uma simples portaria tem
levado os cartórios a submeter os pedidos de habilitação ao juiz da 1ª Vara de
Registro Público da Capital, que sistematicamente os indefere. A mesma situação
é verificada em alguns municípios do interior, e o Tribunal de Justiça ainda
não se posicionou a respeito. Com a resolução do CNJ, será possível recorrer à
Corregedoria local e até ao próprio Conselho, em caso de descumprimento.
Pelo menos em suas
instâncias superiores, o Judiciário vem inovando ao convalidar as mudanças na
formação das famílias, realidade de nossa época. Enquanto isso, o Legislativo
se mantém atrelado a forças do conservadorismo hipócrita e de grupos religiosos
que preferem negar as transformações sociais e a igualdade dos direitos civis.
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