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 Redação dissertativa pronta para concurso público, vestibular, prova do Enem
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EXISTE CASAMENTO GAY?

(Fonte: SMT, Gelson Pimentel)



                Nosso País está sendo envolvido por uma avassaladora onda midiática na tentativa de legalização da relação homoafetiva. Antes do processo de legalização, deveria vir o de moralização. Mas é justamente aí que está a divisa que separa as opiniões sobre o tema. Dentre tantas anomalias apresentadas na proposta daqueles que apoiam e aprovam o tão questionado relacionamento, está o próprio entendimento do que seja casamento gay.
                A palavra casamento suscita a concepção de casal. Ora, casal se forma pela união de seres de gêneros diferentes. Tratando-se de gêneros iguais, a união é chamada par. Por exemplo: diz-se um par de médicos, um par de professores etc. Os médicos se apresentaram aos pares, os professores se apresentaram aos pares. Assim, os gays formam pares, e jamais formarão casais. Nem por decisão de tribunal algum, por mais superior ou supremo que possa parecer, pois está para existir sentença ou lei que altere ou revogue as leis naturais.
                A homossexualidade masculina, que se caracteriza pela sodomia, teve origem na aurora da humanidade. Registros de condenação e repulsa a esse comportamento inundam a história de todas as civilizações que até o momento existiram na Terra. Com a evolução dos meios de comunicação, é inegável que tudo que gere sensacionalismo acabe atraindo a atenção das pessoas com a agravante de serem adulterados inúmeros conceitos.
                Discutem-se os direitos dos pares gays! Direitos à herança, à dependência previdenciária, à formalização jurídica da união etc. É claro que, do ponto de vista jurídico, tudo pode ser aceito, uma vez tendo previsão legal. Mas não se pode invadir direitos de outrem para a oficialização dessa discutida relação. Por exemplo, não se pode pisar os direitos de convicção filosófica ou religiosa de uma entidade, obrigando-a à realização de cerimoniais que envolvam homossexualidade. Nenhuma congregação religiosa ou filosófica pode ser forçada a negar seus próprios princípios e doutrina. Todos têm o direito e liberdade do exercício de suas crenças e de conduzi-las dentro de orientações e normas próprias e seculares. Uma igreja, seja de que denominação for, não pode ser obrigada a realizar cerimônia de união homossexual, contrariando sua doutrina. Como a maioria das igrejas situadas no Brasil são cristãs, sua doutrina procede da Bíblia, que abomina a união e prática homossexuais. Os gays estão livres, pois, para fundarem sua igreja como apátridas das demais crenças, a qual evidentemente será uma entidade genuinamente nova, pois a homossexualidade é condenada pelo Cristianismo, Budismo, Islamismo, Hinduísmo, Judaísmo etc.
                Longe de ser preconceituoso ou partidário, este texto apenas posiciona a homossexualidade no contexto real das conjunturas de ontem e de hoje. Afinal, nem só de concordância se conduz um debate. Quem exige direitos deve, antes, capacitar-se para reconhecer o dos outros. E o direito de discernir deve ser erga omnes.

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